Campus de Goiabeiras - Vitória - ES

NOTA DE REPÚDIO

Dentre os direitos humanos assegurados na Constituição de 1988, podemos citar o direito à livre expressão: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

            De acordo com Cecilia MacDowell dos Santos (2012), “[...] a liberdade de expressão é considerada pela literatura jurídica como um direito humano fundamental e pré-requisito para o usufruto de todos os direitos humanos. Quando essa liberdade é suprimida seguem-se violações dos outros direitos humanos”. Contudo, esse direito humano, principalmente dos/as docentes, o que também recai sobre estudantes, vem sendo atacado por projetos como o Escola sem partido que tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Vitória, Espírito Santo. Esse projeto quer impor deveres aos/às professores/as que ferem diretamente à liberdade, com as finalidades de formar analfabetos políticos e de, supostamente, despolitizar a educação e o trabalho do/a professor/a. Como aponta Bertolt Brecht, no poema Analfabeto político: “O pior analfabeto é o analfabeto político, / Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. / Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, / do aluguel, do sapato e do remédio / dependem das decisões políticas. / O analfabeto político é tão burro que se orgulha / e estufa o peito dizendo que odeia a política. / Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política / nasce a prostituta, o menor abandonado, / e o pior de todos os bandidos, / que é o político vigarista, pilantra, / corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais”.

            Na linha de formação de analfabetos políticos, pretende-se, na verdade, que prevaleça uma única posição, uma única ideia, uma única ideologia, valores de um único grupo, daquele que detém o poder econômico, político e a posse dos bens culturais valorados por esse mesmo grupo. O projeto Escola sem partido ataca a educação, a escola, os/as docentes e os/as discentes, contrariando princípios conformadores da educação brasileira, em especial, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público.

            Em uma sociedade altamente individualista, não nos damos conta que todos serão afetados. Agora, buscam destruir o direito de livre expressão dos/as docentes e dos/as estudantes. Muitos não se importam, mas daqui a pouco, se aprovado esse projeto, todas as instituições que não perpetuarem somente as ideias do referido grupo serão impedidas de se expressarem. Assim, o Conselho Departamental do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo repudia, veementemente, o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Vitória. Esperamos que, pelo menos, o bom senso prevaleça, levando a não aprovação do absurdo projeto.

 

Vitória, 21 de maio de 2018

 

Professora Dra. Cláudia Maria Mendes Gontijo

Presidente do Conselho Departamental do Centro de Educação

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