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Ajuda de Custo - Aluno de Graduação

 

Quem pode solicitar

De acordo com a Resolução 50/2013 do Conselho Universitário, aluno/a regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES. O/a aluno/a deverá encaminhar, por intermédio do/a Coordenador/a de Curso, do Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador, solicitação de ajuda financeira.

Em complemento, o Conselho Departamental do Centro de Educação (CE) definiu no dia 15 de fevereiro de 2019 que: Os/as estudantes dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação do Campo poderão receber auxílio-financeiro no valor de R$ 500,00 para participação, com apresentação de trabalho, em congressos, seminários e/o similares na área da educação.  O auxílio é de caráter excepcional, podendo, portanto, ser concedido ou indeferido, observando a disponibilidade de recursos financeiros.  Havendo disponibilidade de recursos financeiros, o/a estudante receberá o auxílio apenas uma vez no ano.  Os pedidos deverão ser feitos com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data do evento.  Cada professor/a estatutário do CE poderá solicitar, anualmente, ajuda de custo para 2 estudantes.

 

Documentos Necessários

Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo/a próprio/a aluno/a, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração do trabalho. Ao Processo Digital deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Formulário de solicitação de ajuda de custo;

b) Justificativa do aluno;

c) Justificativa do docente, para apreciação do/a Diretor/a do Centro;

d) Programa do evento;

e) Cópia do trabalho ou Resumo;

f) Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho; 

g) Cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;

h) Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;

i) Horário individual do semestre letivo em que a solicitação do auxílio financeiro for realizada.

 

Autorização

A autorização será feita pelo/a Diretor/a do CE e encaminhada ao Pró-reitor de Administração (PROAD) da UFES para a análise de viabilidade de pagamento.

 

A ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.

Poderá ser concedido auxílio-financeiro para custeio de despesas relativas a:

a) Passagem de ônibus, passagem aérea, se for o caso, após constatação/justificativa da necessidade, e transporte alternativo para localidades que não tenham regularidade de transporte convencional, ficando a cargo do discente a escolha e justificativa do meio de transporte;

b) Transporte da rodoviária ou aeroporto até o local do evento;

c) Taxa de inscrição no evento nacional;

d) Estada/hospedagem;

e) Alimentação (exclusivamente lanches e refeições);

f) Confecção de banner/cartaz, quando não puder ser feito pela gráfica da Universidade.

 

Comprovação

O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.

O/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo/a aluno/a, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.

Acesso à informação
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