Ajuda de Custo - Aluno de Graduação
Quem pode solicitar
De acordo com a Resolução 50/2013 do Conselho Universitário, aluno/a regularmente matriculado em curso de graduação da UFES poderá solicitar auxílio financeiro para realização de atividades de caráter técnico-científicas, didático-pedagógicas (acadêmicas), esportivas e culturais, desde que relevantes à sua formação acadêmica e exercidas em representação da UFES. O/a aluno/a deverá encaminhar, por intermédio do/a Coordenador/a de Curso, do Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador, solicitação de ajuda financeira.
Em complemento, o Conselho Departamental do Centro de Educação (CE) definiu no dia 15 de fevereiro de 2019 que: Os/as estudantes dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação do Campo poderão receber auxílio-financeiro no valor de R$ 500,00 para participação, com apresentação de trabalho, em congressos, seminários e/o similares na área da educação. O auxílio é de caráter excepcional, podendo, portanto, ser concedido ou indeferido, observando a disponibilidade de recursos financeiros. Havendo disponibilidade de recursos financeiros, o/a estudante receberá o auxílio apenas uma vez no ano. Os pedidos deverão ser feitos com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data do evento. Cada professor/a estatutário do CE poderá solicitar, anualmente, ajuda de custo para 2 estudantes.
Documentos Necessários
Os pedidos deverão ser individuais e formalizados pelo/a próprio/a aluno/a, não sendo concedido auxílio financeiro coletivo, no caso de co-autoria na elaboração do trabalho. Ao Processo Digital deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Formulário de solicitação de ajuda de custo;
c) Justificativa do docente, para apreciação do/a Diretor/a do Centro;
d) Programa do evento;
e) Cópia do trabalho ou Resumo;
f) Documento/carta comprobatório da aceitação do trabalho;
g) Cópia do expediente pelo qual o solicitante tenha sido convidado a atuar como palestrante;
h) Horário individual comprovando a(s) inscrição na(s) disciplina(s) do período acadêmico letivo;
i) Horário individual do semestre letivo em que a solicitação do auxílio financeiro for realizada.
Autorização
A autorização será feita pelo/a Diretor/a do CE e encaminhada ao Pró-reitor de Administração (PROAD) da UFES para a análise de viabilidade de pagamento.
A ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.
Poderá ser concedido auxílio-financeiro para custeio de despesas relativas a:
a) Passagem de ônibus, passagem aérea, se for o caso, após constatação/justificativa da necessidade, e transporte alternativo para localidades que não tenham regularidade de transporte convencional, ficando a cargo do discente a escolha e justificativa do meio de transporte;
b) Transporte da rodoviária ou aeroporto até o local do evento;
c) Taxa de inscrição no evento nacional;
d) Estada/hospedagem;
e) Alimentação (exclusivamente lanches e refeições);
f) Confecção de banner/cartaz, quando não puder ser feito pela gráfica da Universidade.
Comprovação
O/a aluno/a contemplado/a com o auxílio financeiro previsto no art. 4º desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a, para apreciação e aprovação do/a Diretor/a de Centro ou Secretário/a de Relações Internacionais, até 30 (trinta) dias após o evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação.
O/a Coordenador/a de Curso ou Professor/a-Responsável/Professor/a-Orientador/a responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo/a aluno/a, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.