Campus de Goiabeiras - Vitória - ES

NOTA À COMUNIDADE

Nota à comunidade

À Comunidade Acadêmica do CE,

 

Manifestação do Centro de Educação/Ufes

No dia 14 de maio de 2024, o Centro de Educação (CE) foi alvo de um ato desrespeitoso, agressivo e anti-democrático por parte de integrantes e/ou vinculados ao comando de greve local, instituído em assembléia geral da Adufes, realizada em 09/04/2024. 

Os/as colegas adesivaram as placas de identificação da Diretoria do CE e do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) com os seguintes dizeres: “selo fura greve, pelegagem garantida”. Isso causou grande espanto e indignação por parte de docentes e técnicos do CE, seja pelo adesivamento de placas e pela colagem de panfletos que danificaram portas de salas de aula do CE, seja pelas abordagens às turmas, nas quais os/as colegas paredistas, com palavras de ordem e de cunho moral, atingiram a dignidade do trabalho dos servidores da universidade. 

Proporcionalmente, o CE está entre os centros de ensino com maior percentual de docentes sindicalizados. Não por acaso, o CE tem se constituído, historicamente, como espaço de resistência e de fortalecimento de lutas pela melhoria das condições de trabalho na educação básica, no ensino superior e na pós-graduação. A gestão democrática e compartilhada que vimos experimentando no CE tem motivado o engajamento coletivo em torno da criação e da produção de diferentes ações internas, muitas com importantes impactos e desdobramentos políticos e administrativos na Ufes. Ações que reverberam melhorias nas nossas condições de estudo e de trabalho na universidade. 

É considerando esse contexto que destacamos o estranhamento à ação do comando de greve docente, que escapa à perspectiva de construção coletiva da greve, impondo constrangimento público ao nosso coletivo de docentes e de técnicos do CE. 

Vale lembrar que a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, com aplicação subsidiária aos servidores públicos, enquanto inexista a regulamentação do artigo 37, VII, da Constituição Federal, em seu Art. 6º , parágrafos 1º e 3º, assegura que, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem, e que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. 

Manifestamo-nos, assim, por uma educação pública, laica e democrática, pelo reconhecimento e valorização do trabalho desenvolvido no CAp Criarte, nos cursos de graduação e de pós-graduação do CE. Manifestamo-nos também pela consolidação da atuação sindical como um espaço democrático rico de tensões e de desafios, marcado pelo cuidado com as ações e com as palavras. Nossa universidade necessita ser por inteira, em que a pluralidade de concepções e de ideias motive e aprofunde o pertencimento institucional, como modo de expressão de um projeto viável de nação.

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