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Nota do Centro de Educação sobre a representação da comunidade acadêmica no  COMEV (Conselho Municipal de Educação de Vitória – Prefeitura Municipal de Vitória - ES)

A Lei no 4.746/1998 dispõe sobre a organização e funcionamento do COMEV – Conselho Municipal de Educação de Vitória e sua alínea g, do art. 4º determina que dois representantes da comunidade científica da área educacional componham o Conselho, sendo definidos e designados pelo Chefe do Poder Executivo para exercer suas funções. Historicamente, o Poder Executivo de Vitória - em deferência e reconhecimento ao papel da Universidade na formulação, implantação, monitoramento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação – envia ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo ofício por meio do qual solicita indicação de representantes para compor a representação da comunidade acadêmico-científica no COMEV. O Magnífico Reitor, por sua vez, em reconhecimento à especificidade da demanda, encaminha ao Diretor do Centro de Educação que, conforme as competências técnicas e políticas requeridas para a representação encaminham para todos os docentes do Centro de Educação, que elegem a representação, referendada, em seguida, pelo Conselho Departamental do Centro.

Desse processo infere-se: a) respeito do Poder Público Municipal aos saberes constituídos no âmbito da academia e, em especial da UFES e; b) reconhecimento ao papel histórico e político do Centro de Educação, responsável pela formação inicial e continuada de profissionais e pesquisadores da educação básica e da educação superior.

Com esses esclarecimentos, manifestamos nosso estranhamento com o recente processo de escolha dos representantes da comunidade acadêmico-científica no COMEV, que rompeu integralmente com a deferência e o reconhecimento da UFES como instituição relevante no cenário nacional e internacional, quanto à formação de profissionais e produção de pesquisa na área de educação, com os princípios da gestão democrática do ensino público e com a possibilidade de ação independente da academia na interpelação às políticas públicas municipais. Foram escolhidas duas representantes da comunidade acadêmico-científica, sem que o Magnífico Reitor, o Diretor do Centro, tampouco os docentes tomassem conhecimento das escolhas do Executivo Municipal e de suas razões. Registramos também a preocupação sobre os modos de representação da comunidade acadêmico-científica, ao considerarmos a natureza do vínculo de ambas as profissionais com a instituição.

Acreditamos que o COMEV e qualquer outro conselho de política pública devem assegurar autonomia e independência das representações na sua composição, pois esses dois pilares asseguram o Estado Democrático de Direito, constituindo-se como espaço plural para discussão qualificada e deliberação responsável de temas de relevância para a educação do município de Vitória.

Este documento foi aprovado em reunião do Conselho Departamental em 13 de maio de 2022.

 

Professor Dr. Reginaldo Célio Sobrinho
Presidente do Conselho Departamental

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