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NOTA PÚBLICA EM DEFESA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E ORGANIZADORAS DOS CONCURSOS – EDITAIS Nº 10/2024R (ARTES) E Nº 30/2024 (CURRÍCULO/DTEPE)

A realização de concursos públicos para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente das Universidade Federais é um procedimento previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Essa determinação legal é fundamental para a transparência na composição dos quadros das universidades federais.

Para a aplicação desta Lei, um conjunto de leis complementares e dispositivos jurídicos devem ser seguidos na realização dos concursos públicos, os quais preveem sequências de provas e bancas examinadoras, além de suporte de servidores da instituição que realiza o certame, com diferentes funções.

Nessa perspectiva, os editais de concursos públicos fazem parte dos dispositivos operacionais, definindo regras, requisitos, etapas e cronograma de realização das provas. Ao se inscrever para a realização de um concurso, os candidatos se submetem às normas  desse documento oficial, que prevê, inclusive, a possibilidade de sua manifestação por meio de recursos interpostos em diferentes instâncias envolvidas no certame.

Entretanto, temos presenciado algumas situações em que candidatos, não satisfeitos com os resultados dos concursos, após vencidas as possibilidades de recursos, insurgem-se contra diferentes instâncias da Universidade, com manifestações públicas de suspeitas  de fraudes não comprovadas. A situação recente vivenciada em dois concursos públicos promovidos pelo Centro de Educação da Ufes, por meio de postagens abertas em redes sociais, ilustra esse tipo de postura de alguns candidatos.

Diante dos recentes levantamentos de suspeitas irresponsáveis sobre a idoneidade dos concursos públicos direcionados aos servidores públicos que compõem as comissões examinadoras e organizadoras dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 10/2024R (Artes) e nº 30/2024 (Currículo/DTEPE), o Conselho Departamental do Centro de Educação vem, por meio desta, manifestar TOTAL apoio e solidariedade aos servidores que compuseram essas comissões.

É mister esclarecer que a atuação dos servidores públicos nas referidas comissões se dá no estrito cumprimento do dever legal e institucional, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal:  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todas as etapas dos certames são regidas por normas transparentes, com ampla publicidade e possibilidade de controle social e jurídico.

Cabe ainda elucidar que existem duas comissões durante a realização de um concurso público: A comissão organizadora e a Comissão Avaliadora. Percebe-se um equívoco e total desconhecimento nessas manifestações quanto às funções distintas da Comissão Organizadora e da Comissão/Banca Examinadora. A comissão organizadora é responsável por toda organização logística documental e administrativa do concurso, enquanto a comissão examinadora é responsável pela avaliação das etapas do concurso. Ambas  trabalharam com afinco, lisura e responsabilidade, visando apresentar à Ufes, enquanto uma autarquia federal, resultados pautados em um processo transparente de seleção de docentes para fins de efetivação no serviço público federal.

Importante destacar que os concursos públicos da UFES são realizados de acordo com a RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 106, de 18 de novembro de 2024, e as funções desempenhadas pelos servidores nesses certames são respaldadas pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A insinuação de conduta fraudulenta, quando não fundamentada, macula a reputação e a idoneidade de profissionais que trabalham nas distintas etapas dos concursos, além de comprometer a credibilidade na própria instituição. No transcorrer de anos de trabalho no Centro de Educação, pudemos testemunhar a responsabilidade e compromisso ético dos profissionais envolvidos nas comissões e bancas examinadoras dos dois certames realizados por unidades do Centro de Educação.

Diante disso, manifestamos nosso total apoio aos professores e técnicos-administrativos em educação que participaram desses concursos, bem como nossa consideração e respeito a esses profissionais, pela competência, compromisso e lisura com as quais têm  desempenhado suas funções para o bom andamento das atividades deste centro de ensino.

O Conselho Departamental do Centro de Educação lamenta o ocorrido, reafirma sua confiança no trabalho das bancas e nos resultados apresentados, ambos aprovados pelo Conselho Departamental, e espera que este tipo de situação não se repita, exigindo o  respeito merecido aos servidores públicos docentes e técnicos que se dispuseram a trabalhar incansavelmente pela Instituição!

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