O curso de Licenciatura em Educação do Campo retoma suas aulas presenciais a partir da próxima quinta-feira, dia 23 de junho com acolhida e aula Inaugural do semestre letivo 2022/1.
A palestra magna do evento será ministrada pela professora Doutora Renata Couto Moreira que trabalhará o tema Universidade, Movimentos Sociais e Educação.
Eixo VI - Construção de um projeto de nação soberana e de estado democrático em defesa da democracia, da vida, dos direitos sociais, da educação e do PNE.
Acesse o arquivo PDF, em anexo, para maiores informações sobre a classificação do processo seletivo para contratação de Bolsistas PaEPE I e II para as vagas remanescentes.
RECONSTRUIR O PAÍS: A RETOMADA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E POPULAR COM GESTÃO PÚBLICA, GRATUITA, DEMOCRÁTICA, LAICA, INCLUSIVA E DE QUALIDADE SOCIAL PARA TODOS/AS/ES
Transmissão ao vivo, aberto ao público, pelo YOUTUBE
Acesse o cartaz com a programação e demais informações no arquivo PDF em anexos!
Acesse o arquivo PDF, em anexo, para maiores informações sobre a classificação do processo seletivo para contratação de Bolsistas PAEPE I e II para as vagas remanescentes..
Considerando Constituição Federal de 1988, Lei 9.394 de 1996, Lei nº 14.113 de 2020, Decreto Presidencial nº 3.956 de 2001, Decreto Presidencial nº 7.611 de 2011, Decreto nº 186 de 2008, Decreto Presidencial 6.949 de 2009, Política Nac. Ed. Especial e Inclusiva (MEC/SEESP) de 2008, Resolução CEB/CNE de 2009, Resolução CEE/ES nº 5.077 de 2018, Cartilha do novo Fundeb (FNDE, 2021), Medida cautelar e liminar referendada para suspender a eficácia do Decreto 10.502/20 (STF), Proposição inicial do projeto LC 040/2021 (altera LC 928, de 2019), Parecer técnico PLC 040/20211.
Os problemas e dificuldades relacionados ao fornecimento de alimentação aos estudantes pelo RU foram discutidos durante a reunião ordinária do Conselho Departamental do Centro de Educação, em 16 de maio de 2022. Com base nas discussões e deliberações tomadas por esse Conselho, manifestamos nossa preocupação com a situação dos estudantes que dependem do fornecimento dessas refeições pelo RU, não somente os alunos cadastrados na Assistência Estudantil, e expressamos nossa solidariedade às suas reivindicações.
A Lei no 4.746/1998 dispõe sobre a organização e funcionamento do COMEV – Conselho Municipal de Educação de Vitória e sua alínea g, do art. 4º determina que dois representantes da comunidade científica da área educacional componham o Conselho, sendo definidos e designados pelo Chefe do Poder Executivo para exercer suas funções.